Fundadora - Gerente - Groomer
Como Fundadora, Gerente e Groomer, Andreia Exposto desempenha múltiplas funções que garantem a excelência nos serviços prestados pela empresa.
Tenho três cães maravilhosos que são parte essencial da minha vida e da minha familia. Um Border Collie cheio de energia, uma Teckel curiosa e uma Spitz Alemã adorável. Eles são meus companheiros fiéis e adoram explorar a natureza comigo. Nos meus momentos de lazer, gosto de passear na natureza com meus três cães, minha filha de 12 anos e meu marido. Juntos, aproveitamos o ar livre, descobrimos novos trilhos e desfrutamos de momentos de qualidade em família. Esses passeios não só fortalecem nossos laços, mas também proporcionam aos nossos cães a oportunidade de se exercitar e se divertir. Acredito que a conexão entre humanos e animais é algo especial e, como groomer, meu objetivo é sempre tratar cada pet com o carinho e respeito que eles merecem. Estou sempre em busca de novas técnicas e conhecimentos para aprimorar meus serviços e garantir a satisfação dos meus clientes, tanto humanos quanto peludos.
“CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA ANIMAL "
• Considerando que os animais possuem direitos e merecem todo o respeito do homem;
• Considerando que o respeito dos homens pelos animais, significa também pela natureza e pela sua própria espécie;
• Considerando que este respeito pelos animais, natureza e seus semelhantes, deve ser ensinado desde a infância;
• Considerando que nem sempre estes direitos são respeitados;
Proclama‐se o seguinte:
Capítulo 1 – Princípios Fundamentais.
Art. 1° ‐ Exercer a profissão com zelo, carinho e respeito;
Art. 2° ‐ Denunciar maus tratos aos animais e agressões ao meio ambiente;
Art. 3° ‐ Adquirir continuamente conhecimentos sobre comportamento, bem‐estar e saúde do animal;
Art. 4° ‐ Defender a dignidade profissional, tanto por uma remuneração justa quanto pelas condições de trabalho compatíveis com o exercício ético da profissão.
Capítulo 2 – Do Comportamento e Deveres Profissionais.
Art. 5° ‐ Exercer a profissão comedidamente, evitando qualquer mercantilismo;
Art. 6° ‐ Não prescrever medicamentos, nem fornecer diagnósticos, encaminhando o animal com problemas ao médico veterinário;
Art. 7° ‐ Estabelecer uma comunicação plena, esclarecendo e orientando o proprietário de todos os procedimentos necessários para o embelezamento e estética (banho e tosquia) possíveis em seu animal;
Art. 8° ‐ Assumir a responsabilidade por faltas cometidas em suas atividades profissionais, independente de ter sido individualmente ou em equipe.
Capítulo 3 – Da Relação com os colegas.
Art. 9° ‐ Relacionar‐se com os demais colegas de profissão, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um;
Art. 10° ‐ É vedado ao profissional de estética animal (banho e tosquia), agir de má fé por pleito de emprego, fazer comentários desabonadores ou negar colaboração ao profissional que dela necessite.
Capítulo 4 – Dos Direitos Profissionais
Art. 11° – Exercer sua profissão sem ser alvo de discriminação de qualquer natureza;
Art. 12° – Ter a liberdade de aceitar ou não os animais que possam ameaçar a saúde ou integridade física do profissional;
Art. 13° – No caso de haver cumprido fiel e pontualmente suas obrigações, e não ter recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o profissional poderá retirar sua assistência.
Capítulo 5 – Dos Honorários Profissionais
Art. 14° – Os profissionais de estética animal (banho e tosquia) devem acordar previamente com o cliente sobre os procedimentos a serem efetuados.
Art. 15° – Os honorários profissionais devem ser afixados com os seguintes requisitos:
1. Tamanho do animal;
2. Tosquia diferenciada por comprimento do pelo;
3. Estado de pele e pelos dos animais (desembaraçar, banhos medicamentosos sob prescrição veterinária, etc.)
4. Procedimentos extras (trimming, clipping, e outros)