Andreia Exposto


Fundadora - Gerente - Groomer

Como Fundadora, Gerente e Groomer, Andreia Exposto desempenha múltiplas funções que garantem a excelência nos serviços prestados pela empresa.

Interesses


Tenho três cães maravilhosos que são parte essencial da minha vida e da minha familia. Um Border Collie cheio de energia, uma Teckel curiosa e uma Spitz Alemã adorável. Eles são meus companheiros fiéis e adoram explorar a natureza comigo. Nos meus momentos de lazer, gosto de passear na natureza com meus três cães, minha filha de 12 anos e meu marido. Juntos, aproveitamos o ar livre, descobrimos novos trilhos e desfrutamos de momentos de qualidade em família. Esses passeios não só fortalecem nossos laços, mas também proporcionam aos nossos cães a oportunidade de se exercitar e se divertir. Acredito que a conexão entre humanos e animais é algo especial e, como groomer, meu objetivo é sempre tratar cada pet com o carinho e respeito que eles merecem. Estou sempre em busca de novas técnicas e conhecimentos para aprimorar meus serviços e garantir a satisfação dos meus clientes, tanto humanos quanto peludos.

“CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTETICISTA ANIMAL "


• Considerando que os animais possuem direitos e merecem todo o respeito do homem; 

• Considerando que o respeito dos homens pelos animais, significa também pela natureza e pela sua própria espécie; 

• Considerando que este respeito pelos animais, natureza e seus semelhantes, deve ser ensinado desde a infância; 

• Considerando que nem sempre estes direitos são respeitados; 


Proclama‐se o seguinte: 


Capítulo 1 – Princípios Fundamentais. 


Art. 1° ‐ Exercer a profissão com zelo, carinho e respeito; 

Art. 2° ‐ Denunciar maus tratos aos animais e agressões ao meio ambiente; 

Art. 3° ‐ Adquirir continuamente conhecimentos sobre comportamento, bem‐estar e saúde do animal; 

Art. 4° ‐ Defender a dignidade profissional, tanto por uma remuneração justa quanto pelas condições de trabalho compatíveis com o exercício ético da profissão. 


Capítulo 2 – Do Comportamento e Deveres Profissionais. 


Art. 5° ‐ Exercer a profissão comedidamente, evitando qualquer mercantilismo; 

Art. 6° ‐ Não prescrever medicamentos, nem fornecer diagnósticos, encaminhando o animal com problemas ao médico veterinário; 

Art. 7° ‐ Estabelecer uma comunicação plena, esclarecendo e orientando o proprietário de todos os procedimentos necessários para o embelezamento e estética (banho e tosquia) possíveis em seu animal; 

Art. 8° ‐ Assumir a responsabilidade por faltas cometidas em suas atividades profissionais, independente de ter sido individualmente ou em equipe. 


Capítulo 3 – Da Relação com os colegas. 


Art. 9° ‐ Relacionar‐se com os demais colegas de profissão, valorizando o respeito mútuo e a independência profissional de cada um; 

Art. 10° ‐ É vedado ao profissional de estética animal (banho e tosquia), agir de má fé por pleito de emprego, fazer comentários desabonadores ou negar colaboração ao profissional que dela necessite. 


Capítulo 4 – Dos Direitos Profissionais

 

Art. 11° – Exercer sua profissão sem ser alvo de discriminação de qualquer natureza; 

Art. 12° – Ter a liberdade de aceitar ou não os animais que possam ameaçar a saúde ou integridade física do profissional; 

Art. 13° – No caso de haver cumprido fiel e pontualmente suas obrigações, e não ter recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o profissional poderá retirar sua assistência.


Capítulo 5 – Dos Honorários Profissionais 


Art. 14° – Os profissionais de estética animal (banho e tosquia) devem acordar previamente com o cliente sobre os procedimentos a serem efetuados. 

Art. 15° – Os honorários profissionais devem ser afixados com os seguintes requisitos: 

1. Tamanho do animal; 

2. Tosquia diferenciada por comprimento do pelo; 

3. Estado de pele e pelos dos animais (desembaraçar, banhos medicamentosos sob prescrição veterinária, etc.) 

4. Procedimentos extras (trimming, clipping, e outros)